NOTÍCIAS

Imunidade de ITBI na integralização de capital social com imóveis
15 DE JULHO DE 2022


Como forma de proteção patrimonial e planejamento sucessório, muitas famílias brasileiras têm recorrido às sociedades patrimoniais, que se popularizaram pelo nome de “holdings”, acreditando nas vantagens que esse modelo societário oferece.

De fato, a constituição de pessoa jurídica para abrigar bens da família pode ser uma alternativa vantajosa, possibilitando ganhos tributários, em alguns casos, e a organização da sucessão patrimonial e empresarial. Contudo, nem sempre a utilização desse instrumento societário dá-se sem percalços, ainda mais quando tratamos dos custos tributários envolvidos na alocação ou integralização de bens imóveis no capital social das holdings [1].

A transferência de patrimônio imobiliário para o a pessoa jurídica ocorre, geralmente, sob a forma de integralização do capital social [2] com imóveis. Em tese, tal operação, que é onerosa, deveria atrair a incidência de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, previsto na Constituição no artigo 156, inciso II [3]. Todavia, o mesmo permissivo constitucional, no §2º, garantiu a imunidade para a transmissão de bens imóveis ao patrimônio da pessoa jurídica.

A extensão dessa imunidade, longe de ser tema pacífico, sempre foi objeto de discussão judicial e administrativa entre os contribuintes e os Fiscos Municipais, gerando enorme segurança jurídica. Até que o Supremo Tribunal Federal, guardião e intérprete da Constituição da República, julgou o Recurso Extraordinário 796.376, movido por Lusframa Participações Societárias Ltda contra o município de São João Batista.

Nesse julgamento, cuja relatoria foi do ministro Alexandre de Moraes, definiu-se o entendimento de que a imunidade, garantida no dispositivo constitucional, abarcaria a integralização de capital social com imóveis. Tal tese, benéfica para os contribuintes, estranhamente foi firmada em recurso em que um contribuinte foi vencido, porém, por não conseguir a extensão do dispositivo imunizante para reserva de capital, o que é outra discussão.

Equivocadamente os Fiscos municipais têm interpretado o referido julgamento no seguinte sentido: deve-se imunizar o capital integralizado, até o limite do valor histórico do bem; o que lhe ultrapassar, referente à diferença entre o valor venal e o valor histórico, deve-se tributar. Tal entendimento fere expressamente a autonomia da vontade e o artigo 23 da Lei 9.249/1995, que faculta ao contribuinte integralizar imóveis nas pessoas jurídicas com o valor histórico da declaração de ajuste anual ou com o valor venal [4].

Assim, inevitavelmente, o contribuinte tem que se valer de medidas judiciais para fazer valer seu direito à imunidade junto às prefeituras e órgãos de registro de imóveis, sendo praticamente uma etapa obrigatória na organização patrimonial.

Em que pese as dificuldades apresentadas, a constituição de pessoas jurídicas com patrimônio imobiliário ainda é vantajosa e recomendável, em alguns casos [5], não só pela possibilidade de cancelamento judicial dos lançamentos fiscais atribuídos pelas prefeituras [6], mas pela economia tributária [7], pela proteção lícita do patrimônio familiar contra riscos de atividades operacionais e pela melhor administração dos ativos e passivos.

Um planejamento patrimonial bem-feito, além de ser um grande benefício para as famílias, garante a estabilidade e continuidade de empreendimentos familiares que geram renda e emprego [8]. O processo é possível e deve ser feito sempre acompanhado por profissionais capacitados e com visão abrangente.

Fonte: ConJur

Outras Notícias

IRIRGS

Imperdível! Webinar Diálogos, com o tema Regularização Fundiária Urbana, é dia 20, às 17h30
17 de novembro de 2023

    O Webinar Diálogos sobre Regularização Fundiária Urbana está chegando! O IRIRGS te espera na...


IRIRGS

Clipping – IRIB – PL que trata da fixação dos limites da zona rural pelo Município é aprovado pela CAPADR da Câmara dos Deputados
16 de novembro de 2023

O Projeto de Lei n. 3.038/2019 (PL), de autoria do ex-Deputado Federal Rafael Motta (PSB-RN) teve seu texto aprovado...


IRIRGS

Falta só uma semana para o Webinar Diálogos – REURB
14 de novembro de 2023

  Falta só uma semana para o Webinar Diálogos com o tema “Regularização Fundiária Urbana”!...


IRIRGS

Where to find Street Prostitutes in Knoxville Hot Places Guide
10 de novembro de 2023

Sleeping and Girl Friendly Hotels in USA Knoxville Love Hotels and Short Time Hotels United states of america...


IRIRGS

Clipping – IRIB – Nova etapa do Cartório Plural será lançada no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
10 de novembro de 2023

  A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional de Notários e...


IRIRGS

Clipping – IRIB – Quilombolas conservam biomas e devem ser reconhecidos, diz secretário
08 de novembro de 2023

  O secretário de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de...


IRIRGS

Regularização fundiária será tema de seminário em Caxias do Sul
06 de novembro de 2023

  Durante os dias 09, 10 e 11 de novembro, Caxias do Sul será palco de intensos debates sobre regularização...


IRIRGS

Atenção! Webinar Diálogos – REURB será dia 20/11
03 de novembro de 2023

  O IRIRGS informa que a data do Webinar Diálogos com o tema Regularização Fundiária Urbana (REURB) foi...


IRIRGS

Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
01 de novembro de 2023

Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão...


IRIRGS

Clipping – Correio Braziliense – Mercado de capitais ganha espaço no financiamento imobiliário
30 de outubro de 2023

  Diante da queda de recursos da poupança, com as retiradas superando os depósitos, o mercado imobiliário...