Não havendo filhos menores ou incapazes pode ser feito no Tabelionato, sempre com assistência de advogado, sendo o documento que o casal faz quando não deseja mais manter o casamento, servindo para por fim ao matrimônio. As partes devem comparecer ao Cartório munidas de suas identidades e certidões atuais de casamento. O documento pode ser feito até mesmo no primeiro dia, conforme estiver a demanda de serviços. Realizar este documento resolve problemas como a manutenção do casamento mesmo estando as pessoas separadas de fato e a há inúmeras consequência em não fazer o documento.
⚠️Importante:
O prazo para lavratura da Separação e Divórcio, será em torno de 02 a 05 dias úteis, dependendo dos documentos solicitados.
Acesse o link abaixo, para baixar a relação de documentos necessários.
https://www.cartoriomarioferrari.com.br/download/16800962064328