Publicada em 30 de junho de 2022
O Senado adiou pela segunda vez a apreciação do projeto de lei que cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto (PL 6.204/2019).
O projeto, que “desjudicializa” parte das execuções civis, que são as cobranças de dívidas, seria apreciado em Plenário nesta quarta-feira (29), mas foi retirado de pauta a pedido do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), em atendimento ao apelo de senadores e da liderança do governo.
— Está havendo um esforço por parte do relator, ouvindo diversas vozes que têm interesse na matéria, incluindo representantes do próprio governo, do Conselho Federal da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], de sorte que, neste momento, peço a retirada de pauta, [o projeto] volta na pauta do dia 11 [de julho] com um ajuste fino, matéria madura, bem elaborada, a ser apresentada em Plenário — afirmou.
O texto já havia constado da sessão plenária da terça-feira (28), quando também não houve entendimento para exame da proposição.
Ao atribuir a cobrança de dívidas aos tabeliães de protesto, o projeto tem a intenção de desafogar o Poder Judiciário, conforme defende a autora da proposição, senadora Soraya Thronicke (União-MS).
Uma das principais alterações feitas pelo relator foi facultar ao credor apresentar o título executivo ao tabelião ou ao juízo competente — no texto original, a única opção seria o tabelionato. As execuções de sentenças obrigando a pagar alimentos continuarão a tramitar na Justiça, de acordo com o substitutivo apresentado por Marcos Rogério.
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