Publicada em 11 de março de 2022
A Medida Provisória trazia repercussões ao Registro de Imóveis, especialmente quanto aos bens imóveis desapropriados para a implantação ou expansão da ferrovia, bem como sua afetação ao serviço de transporte ferroviário ou a projetos acessórios ou associados com a devida averbação no Registro Imobiliário.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 5, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 6 de fevereiro de 2022.
Congresso Nacional, em 10 de março de 2022
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Governo Federal
08/07/22
Veja como funciona o usucapião, requisitos e quantos anos são necessários.
08/07/22
Em meio à crise econômica vivenciada pelo país entre 2014 e meados de 2019, foi sancionada a Lei 13.786/18, que...
08/07/22
A lei de locações urbanas (Lei 8.245/91) é diploma legal complexo e que enfeixa tanto regras de direito material...
07/07/22
Luiz Carlos Barbosa Lessa foi um grande entusiasta do tradicionalismo gaúcho.
07/07/22
Conhecida como Marco Legal da Securitização, MP trata da emissão da LRS e CRs, além de regras gerais aplicáveis...