Publicada em 17 de fevereiro de 2022
Rerratifica a Portaria Detran/RS n.º 375/2021, a qual dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de documentos, realizado por CRVAS.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; RETIFICA a Portaria DETRAN/RS n.º 375/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul de 05 de janeiro de 2022, para informar que na titulação do Anexo Único, onde se lê “Edital de Ciência de Eliminação de Documentos”, leia-se “Termo de Eliminação de Documentos”, mantendo-se inalteradas as demais disposições.
Enio Bacci.
Fonte: Detran/RS
07/07/22
A SOMA das posses através da Cessão pode acelerar a aquisição do tempo necessário para USUCAPIÃO.
07/07/22
Pesquisas genealógicas auxiliam na recuperação de certidões de nascimentos de ascendentes oriundos de Portugal.
07/07/22
O patrimônio digital é realidade que será potencializada no metaverso.
07/07/22
Nova legislação alterou sensivelmente procedimentos no Registro de Imóveis.
06/07/22
Foi derrubado por senadores e deputados o veto integral (VET 16/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei...