NOTÍCIAS

Viúva deve pagar aluguel a enteada por morar na casa da família, diz STJ
20 DE MAIO DE 2022


O fato de um imóvel pertencer a um homem e suas filhas, em arranjo anterior ao casamento dele com sua segunda esposa, faz com que, após o falecimento do mesmo, sua última cônjuge não tenha direito real de continuar morando no local.

 

Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher com o objetivo de cobrar aluguel da madrasta pelo tempo que ela permaneceu no imóvel em que dividia com o marido, após a morte dele.

 

O imóvel pertence ao pai e às filhas, por decorrência da morte da mãe delas. Posteriormente, o homem decidiu se casar pela segunda vez, em regime da separação total de bens. Após seu falecimento, sua segunda esposa decidiu continuar morando no local.

 

Com a recusa da mulher de se mudar de casa, uma das filhas ajuizou ação para cobrar pagamento mensal de 12,5% do aluguel identificado em perícia, referente à parcela do imóvel que lhe cabe.

 

O direito real de habitação confere ao cônjuge a permanência no imóvel do casal após o falecimento do de cujus e está previsto nos artigos 1.831 do Código Civil e 7°, parágrafo único, da Lei 9.278/1996.

 

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os requisitos para exercer o direito real de habitação estavam preenchidos, já que a lei não impôs como condição a inexistência de coproprietários.

 

Relator no STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que a filha não guarda nenhum tipo de solidariedade familiar em relação à segunda esposa do pai. Portanto, sequer há vínculo de parentalidade ou mesmo de afinidade entre as duas.

“A bem da verdade, a autora vem sofrendo a supressão, talvez perene — tendo em vista a similaridade de idades das partes —, de um direito que lhe foi assegurado há muito por meio da sucessão de sua genitora, o que não pode ser chancelado”, apontou.

 

Com isso, citou jurisprudência da 2ª Seção do STJ segundo a qual “a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito”. A votação na 3ª Turma foi unânime.

 

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 1.830.080

 

Fonte: ConJur

Outras Notícias

IRIRGS

Associado, participe da Campanha Cartório Amigo da Criança e do Idoso!
16 de fevereiro de 2024

  Tenha no seu cartório o selo IRIRGS – Cartório Amigo da Criança e do Idoso! Associados, vocês...


IRIRGS

Clipping – Agência Brasil – Alto volume de saques da poupança pressiona mercado imobiliário… Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/economia/alto-volume-de-saques-da-poupanca-pressiona-mercado-imobiliario/) © 2024 Todos os direitos são
14 de fevereiro de 2024

  A debandada de investidores da mais tradicional aplicação financeira do país está provocando reflexos em...


IRIRGS

Clipping – InfoMoney – Governo espera encolhimento do mercado de títulos isentos, mas sem impacto sobre setores beneficiados
09 de fevereiro de 2024

  Uma semana após as duas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que restringiram as regras para 5...


IRIRGS

Clipping – Valor Investe – Menos de 50% dos executivos globais estão otimistas com o mercado imobiliário
07 de fevereiro de 2024

Pesquisa realizada com 148 executivos e empresários do mercado imobiliário mundial mostra que o otimismo com o...


IRIRGS

Clipping – Exame – R$ 98 mil por m²: empreendimento no Sul vende apartamentos a preço de Nova York
05 de fevereiro de 2024

  A cidade de Canela, no Rio Grande do Sul, entrou no hall dos metros quadrados mais caros do Brasil com um...


IRIRGS

IRIRGS divulga a Tabela de Certidões de 2024, válida a partir de 1º de fevereiro
30 de janeiro de 2024

O IRIRGS divulga a Tabela de Certidões para o ano de 2024, válida a partir de 1º de fevereiro. A atualização do...


IRIRGS

Clipping – MoneyTimes- O que esperar do mercado imobiliário e do setor de construção em 2024
26 de janeiro de 2024

O ano de 2024 acaba de bater na porta e o mercado da construção civil já apresenta algumas tendências para os...


IRIRGS

Clipping – Exame – Aluguel residencial sobe 3 vezes mais que a inflação em 2023, segundo o FipeZap
24 de janeiro de 2024

  O preço do aluguel residencial encerrou 2023 com alta acumulada de 16,16%, segundo o Índice FipeZap,...


IRIRGS

Clipping – G1 – Crescimento do Mercado Imobiliário em 2023
22 de janeiro de 2024

  De acordo com o indicador ABRAINC-FIPE (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias/Fundação...


IRIRGS

Clipping – E-Investidor – O que o investidor pode esperar do mercado imobiliário em 2024
19 de janeiro de 2024

  Seja pelo sonho da casa própria ou com o objetivo de investimento, a compra de um imóvel figura entre os...