Publicada em 18 de dezembro de 2023

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Limeira, proferida pela juíza Graziela da Silva Nery, que reconheceu a simulação e nulidade de escritura pública de compra e venda de imóvel e, por consequência, a retificação do registro da referida escritura.
De acordo com o processo, o requerente simulou venda de imóvel para proteger patrimônio, uma vez que a autora, filha de um relacionamento extraconjugal dele, ajuizou ação de investigação de paternidade meses antes.
Na decisão, o relator do recurso, Emerson Sumariva Júnior, destaca que, para que se declare nulidade de contrato, é necessário que a prova do vício seja categórica. “Na hipótese em apreço, ao contrário do que alegam os requeridos, a falta de apresentação de documentos que comprovem o pagamento do preço referido na escritura de compra e venda celebrada entre os requeridos, tais como recibos de pagamento, comprovantes de transferência e recolhimento de tributos de transmissão, ônus do qual não se desincumbiram os requeridos, torna duvidosa a realização do negócio, o que é suficiente para demonstrar a existência de simulação”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Erickson Gavazza Marques e James Siano. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – GC (texto)
Fonte: IRIB, com informações do TJSP
13/03/26
Para o Plenário, negar o reconhecimento criaria discriminação entre filhos biológicos e adotivos ...
13/03/26
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 880 do Informativo de...
13/03/26
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta semana, o Provimento n. 216/2026, que estabelece diretrizes...
13/03/26
Em vigor desde 2015, o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa 11 anos de vigência no dia...
13/03/26
Número de solicitações atendidas aumentou 17,5% em 2025; regiões Sudeste e Sul lideraram ranking É crescente...