Publicada em 18 de dezembro de 2023
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Limeira, proferida pela juíza Graziela da Silva Nery, que reconheceu a simulação e nulidade de escritura pública de compra e venda de imóvel e, por consequência, a retificação do registro da referida escritura.
De acordo com o processo, o requerente simulou venda de imóvel para proteger patrimônio, uma vez que a autora, filha de um relacionamento extraconjugal dele, ajuizou ação de investigação de paternidade meses antes.
Na decisão, o relator do recurso, Emerson Sumariva Júnior, destaca que, para que se declare nulidade de contrato, é necessário que a prova do vício seja categórica. “Na hipótese em apreço, ao contrário do que alegam os requeridos, a falta de apresentação de documentos que comprovem o pagamento do preço referido na escritura de compra e venda celebrada entre os requeridos, tais como recibos de pagamento, comprovantes de transferência e recolhimento de tributos de transmissão, ônus do qual não se desincumbiram os requeridos, torna duvidosa a realização do negócio, o que é suficiente para demonstrar a existência de simulação”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Erickson Gavazza Marques e James Siano. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – GC (texto)
Fonte: IRIB, com informações do TJSP
10/11/23
Sleeping and Girl Friendly Hotels in USA Knoxville Love Hotels and Short Time Hotels United states of america...
10/11/23
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional de Notários e...
08/11/23
O secretário de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de...
06/11/23
Durante os dias 09, 10 e 11 de novembro, Caxias do Sul será palco de intensos debates sobre regularização...
03/11/23
O IRIRGS informa que a data do Webinar Diálogos com o tema Regularização Fundiária Urbana (REURB) foi...