Publicada em 15 de fevereiro de 2023

Nesta terça-feira (14) foi publicada a Medida Provisória nº 1.162, que retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida. Também, o art. 19 da MP promoveu alteração na Lei nº 6.015/1973, passando a vigorar com o texto abaixo:
“Art. 221. […] II – escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes, dispensados as testemunhas e o reconhecimento de firmas, quando se tratar de atos praticados por instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário, autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública”.
Anteriormente, a redação dispensava o reconhecimento apenas para entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A Medida Provisória também alterou outras leis de interesse do Registro de Imóveis, como a Lei nº 9.514/1977 e a Lei nº 11.977/2009.
Confira a MP na íntegra clicando aqui.
26/05/26
Publicação reúne orientações práticas sobre atos realizados em Cartórios e destaca a atuação conjunta entre...
26/05/26
O governo do Estado, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), realiza nestas...
26/05/26
Entre esta segunda e terça-feira (25 e 26/5), o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul realiza, na Capital, mais...
25/05/26
Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá dar multa de três a 20 salários...
25/05/26
A partir desta terça-feira, 26, passa a valer a nova redação da NR-1, norma do ministério do Trabalho e Emprego...