Publicada em 15 de fevereiro de 2023
Nesta terça-feira (14) foi publicada a Medida Provisória nº 1.162, que retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida. Também, o art. 19 da MP promoveu alteração na Lei nº 6.015/1973, passando a vigorar com o texto abaixo:
“Art. 221. […] II – escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes, dispensados as testemunhas e o reconhecimento de firmas, quando se tratar de atos praticados por instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário, autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública”.
Anteriormente, a redação dispensava o reconhecimento apenas para entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A Medida Provisória também alterou outras leis de interesse do Registro de Imóveis, como a Lei nº 9.514/1977 e a Lei nº 11.977/2009.
Confira a MP na íntegra clicando aqui.
09/04/25
A Páscoa é tempo de renovação, esperança e partilha. Pensando nisso, a RARES-NR promove mais uma edição da...
07/04/25
O Cartório TOP segue sua jornada de transformação e aprimoramento da gestão nas serventias extrajudiciais de...
07/04/25
Este trabalho analisa o fenômeno da desjudicialização no ordenamento jurídico brasileiro, desde suas origens...
07/04/25
Nesta terça-feira (8/4), a partir das 16h, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará uma cerimônia para...
04/04/25
O levantamento que 95,56% dos profissionais do setor são favoráveis à prática de atos online The post Raio-X dos...