Publicado em 18/07/22
Confira o artigo de autoria de Leonardo Estevam de Assis Zanini publicado na Revista CEJ.
LER AGORAPublicado em 18/07/22
Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública,...
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Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
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A USUCAPIÃO não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros,...
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Não se pode olvidar que diversos instrumentos internacionais consagram o direito à moradia.
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