Publicada em 05 de abril de 2022
Poderão ser regularizadas áreas ocupadas até dezembro de 2016
O Projeto de Lei 484/22 permite que as áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas até 22 de dezembro de 2016 sejam regularizadas, desde que os requerentes efetivamente realizem atividades no local. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 13.465/17.
“A regularização fundiária terá a função de ser mais um instrumento para se implementar a indispensável política de Estado de enfrentamento e combate à intolerância religiosa, na busca da garantia da liberdade religiosa e da sua livre expressão”, afirmou o autor da proposta, deputado Dr. Jaziel (PL-CE).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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