Publicada em 24 de fevereiro de 2023
O Projeto de Lei 568/23 torna obrigatória a utilização de linguagem inclusiva de gênero na redação de atos normativos, editais e demais documentos oficiais pela administração pública direta e indireta – autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União, estados, Distrito Federal e municípios dos três Poderes da União.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto considera linguagem inclusiva de gênero o uso de vocábulos que designem o gênero feminino em substituição a vocábulos de flexão masculina para se referir ao homem e à mulher.
“Busca-se, assim, substituir o uso apenas do masculino pela forma inclusiva ‘homem e mulher’ e contribuir para uma cultura de igualdade de gênero, por meio da linguagem inclusiva”, explica a autora do projeto, deputada Erika Kokay (PT-DF).
Pela proposta, os nomes dos cargos, empregos, funções, profissões, documentos de identificação e quaisquer designações que recebam encargos públicos da administração pública, inclusive as patentes, postos e graduações das Forças Armadas, deverão conter a flexão de gênero, de acordo com o sexo ou identificação de gênero do ocupante ou da ocupante.
Erika Kokay lembra que, em 2012, foi sancionada a Lei 12.605/12, que tornou obrigatória a flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. “Agora é hora de ampliar o uso dessa linguagem que respeita a pluralidade e a dimensão inclusiva das mulheres em atos, documentos e referências oficiais da Administração Pública”, avalia a parlamentar.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes da Casa.
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB)
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